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13º salário: qual será o valor da primeira parcela em 2022?

Em geral, as empresas pagam a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada até 30 de novembro.

O 13º salário é uma forma de impulsionar a economia e ajudar os trabalhadores a ganharem um dinheiro extra perto do Natal.

O mais comum é um benefício pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O valor é pago com base no salário do trabalhador de dezembro (exceto para os profissionais que recebem comissões ou percentuais).

Por lei, o empregador tem até 30 de novembro para pagar a primeira parcela. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

A primeira parcela do 13º salário pode ser recebida nas férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do ano em questão.

Cálculo do 13º salário

o salário é calculado dividindo-se todo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicional (noite, insalubridade e periculosidade) e comissões também estão incluídas neste cálculo.

Na primeira parcela, o trabalhador tem direito a um valor igual a metade do salário atual sem deduções de impostos e benefícios. Na segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, serão deduzidos o imposto de renda e a contribuição do INSS.

O funcionário que solicitar o adiantamento no dia 13 para férias receberá apenas a segunda parcela.

Veja qual valor será da primeira parcela do 13º salário

Para um exemplo melhor de quanto você deve receber no dia 30 de novembro quando for paga a primeira parcela do bônus de Natal, veja a simulação abaixo:

Imagine que você está recebendo um salário mínimo (R $1.212). Nesse caso, o cálculo para saber o valor a que você terá direito:

R$ 1.212 ÷ 12 = 101
101 x 12 = 1.212
1.212 ÷ 2 = 606.
Quem recebe o salário mínimo de R $1.212 receberá a primeira parcela do 13º salário de 606 em 30 de novembro.

O empregado deve saber que benefícios como vale-alimentação, vale-transporte, participação nos lucros e auxílio-creche não estão inclusos no pagamento do 13º salário.

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