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13º Salário: 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro

Após um longo ano de trabalho, os brasileiros estão cada vez mais próximos de conseguir aquele 13º salário extra. Os trabalhadores devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro.

O 13°salário é direito de todos os trabalhadores contratados no modelo CLT, mais conhecido como trabalhador formal.

Para ter acesso garantido a esse benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano, sendo que quanto mais tempo trabalhou no ano, maior o 13º que pode atingir o valor da remuneração integral.

Pagamento do 13º salário

O empregado que não tenha decidido receber o 13º salário antecipadamente junto com as férias deve receber o 13º salário da seguinte forma:

  • Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro;
  • Pagamento pode ser em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro;
  • Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Vale lembrar que se o dia 20 de dezembro cair em um final de semana, o empregador é obrigado a pagar e nunca adiá-la para o próximo dia útil.

Outra coisa importante a lembrar é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário juntamente com o pagamento do mês, apenas o empregador tem que respeitar o prazo estabelecido em lei.

Caso o patrão atrase ou não pague o 13º salário?

Se o empregador não pagar o abono de Natal ou adiá-lo, ele comete uma infração pela qual incorre em pesadas multas por descumprimento da lei.

O valor da multa é de R $170,25 por empregado, sendo a multa dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregador se expõe ao risco de ter que arcar com a responsabilidade pela correção dos atrasados pagos pelo empregado de acordo com o acordo coletivo.

O que fazer caso o trabalhador não receba o 13º salário?

  • Procurar o RH da empresa para notificar e cobrar os valores atrasados;
  • Em caso de não acordo, será possível fazer uma denúncia pelo site da STI;
  • Buscar a orientação do sindicato para formalizar a denúncia;
  • Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
  • Em última instância, o trabalhador poderá cobrar na Justiça através de uma ação trabalhista.

Saiba mais: