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13º salário: Valor em 2023 pode surpreender trabalhadores

Milhões de pessoas têm acesso ao 13º salário todos os anos. Colaboradores inscritos, jovens estagiários e reformados têm acesso, este ano, ao popular subsídio de Natal. Porém, o funcionamento dessa  passa despercebido por muita gente. Saiba como calcular o valor e o prazo de pagamento.

Os trabalhadores informais (sem registro) que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º salário, além dos demitidos sem justa causa. Os demais recebem o benefício em duas parcelas, sendo que a segunda parcela ainda conta com abatimento do INSS e do Imposto de Renda.

Como calcular o valor do 13º salário

O valor do 13º salário é proporcional ao que foi trabalhado nos últimos doze meses. Isso significa que o valor aumenta à medida que aumenta o número de meses trabalhados. Funciona assim:

  • Divida o valor do salário bruto por 12;
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no último ano;
  • Divida o resultado por duas parcelas.

Esse cálculo inclui as horas extras frequentemente trabalhadas pelo empregado, novidade anunciada em 20 de março pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). Além disso, o governo federal deve aprovar o novo salário mínimo a partir de 1º de maio, que passará de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Com um novo subsídio, o valor a receber muda a partir do 13º também para aposentados e pensionistas.

 Pagamento do 13º salário

O prazo para pagamento do 13º salário é diferenciado para servidores ativos, aposentados e pensionistas. O valor pode, inclusive, ser depositado na conta do cidadão junto com o salário tradicional, sendo que na segunda parcela há os descontos mencionados. É claro que o valor do imposto de renda só incide sobre quem paga esse imposto.

Aposentados e pensionistas do INSS:

  • 1ª parcela: paga no calendário de agosto com 50% do valor total;
  • 2ª parcela: paga no calendário de dezembro com 50% do valor total menos os descontos do Imposto de Renda.

Trabalhadores com registro em carteira:

  • 1ª parcela: paga até 30 de novembro, podendo ser recebida junto com as férias. Com 50% do valor total;
  • 2ª parcela: paga até 20 de dezembro. Com 50% do valor total com descontos do Imposto de Renda e INSS.

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