O 13º salário atrasado é uma situação que preocupa muitos trabalhadores, especialmente no fim do ano, quando esse valor costuma ser essencial para quitar dívidas, organizar o orçamento ou reforçar a reserva financeira. O décimo terceiro é um direito garantido por lei e deve ser pago dentro de prazos específicos. Quando isso não acontece, o trabalhador pode e deve agir.
Neste guia, você vai entender quando o 13º deve ser pago, o que caracteriza atraso, quais são seus direitos, quais penalidades a empresa pode sofrer e o que fazer, passo a passo, para resolver a situação da forma mais segura possível.
Quando o 13º salário deve ser pago?
O pagamento do 13º salário é regulamentado pela Lei nº 4.090/1962 e ocorre em duas parcelas obrigatórias. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Esses prazos são fixos e não mudam de ano para ano. Se a empresa não cumprir qualquer um deles, o pagamento passa a ser considerado irregular.
👉 Leia também: Salário mínimo 2026: projeções, reajuste e efeitos no seu bolso
Como saber se a empresa realmente atrasou o pagamento?
O atraso acontece quando a empresa não deposita a parcela do 13º até o prazo legal. É importante diferenciar atraso de situações permitidas pela lei. Por exemplo, quem solicitou adiantamento do 13º nas férias não recebe a primeira parcela separadamente, apenas a segunda.
Para confirmar se houve atraso, o trabalhador deve verificar o extrato bancário, conferir o holerite e confirmar com o setor de Recursos Humanos se o pagamento foi processado corretamente.
Quais são seus direitos em caso de atraso?
Quando ocorre atraso no pagamento do 13º, o trabalhador não perde o direito ao benefício. Pelo contrário, a empresa pode ser penalizada. A legislação prevê multas administrativas por empregado prejudicado e, além disso, o trabalhador pode ter direito à correção do valor pago em atraso, com juros.
O não pagamento do 13º é considerado infração trabalhista, e a reincidência pode agravar as penalidades aplicadas ao empregador.
O que fazer quando a empresa não deposita o 13º?
Ao identificar o atraso, o ideal é agir de forma organizada. O primeiro passo é procurar o RH, o financeiro ou o gestor direto para entender o motivo do não pagamento. Em muitos casos, o problema pode estar relacionado a falhas operacionais.
Se não houver solução imediata, é recomendável formalizar a solicitação por escrito, seja por e-mail ou outro canal que gere comprovação. Essa formalização é importante caso seja necessário avançar para outras etapas.
Como registrar reclamação no Ministério do Trabalho
Se a empresa não regularizar o pagamento, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho. A reclamação pode ser feita pelos canais oficiais do governo, informando dados da empresa, vínculo empregatício e o atraso ocorrido.
É importante guardar documentos como holerites, contrato de trabalho e comprovantes bancários, pois eles ajudam a comprovar a irregularidade.
Quando procurar o sindicato?
O sindicato da categoria pode orientar o trabalhador sobre seus direitos trabalhistas, intermediar negociações com a empresa e até ingressar com ações coletivas quando o atraso salarial atinge vários funcionários ao mesmo tempo.
Nesses casos, a atuação sindical fortalece a reivindicação, amplia a pressão por uma solução rápida e reduz custos individuais para os empregados. Essa alternativa costuma ser especialmente eficaz em empresas de médio e grande porte, onde o sindicato já possui representatividade, histórico de diálogo com a gestão e maior poder de negociação.
Quando acionar a Justiça do Trabalho?
Se nenhuma das tentativas anteriores resolver o problema, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. A ação pode ser individual ou coletiva, dependendo da quantidade de empregados prejudicados e das circunstâncias do atraso.
Nessa etapa, é comum que sejam cobrados o valor integral do 13º salário, as correções monetárias, juros legais e, em alguns casos, indenizações por danos morais. O apoio de um advogado ou do sindicato pode facilitar o processo e aumentar as chances de êxito.
Casos especiais: quem recebe valor proporcional
Algumas situações exigem atenção específica. Quem trabalhou menos de 12 meses no ano recebe o 13º proporcional. Trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao valor proporcional na rescisão. Já quem foi demitido por justa causa perde o direito ao 13º.
No caso de afastamento por auxílio-doença ou acidente, a empresa paga o proporcional ao período trabalhado, e o INSS é responsável pelo restante. A licença-maternidade também entra no cálculo normalmente.
Como se organizar financeiramente diante do atraso?
Enquanto o problema não é resolvido, o atraso no pagamento pode comprometer seriamente o orçamento pessoal e familiar do trabalhador. Contas fixas, dívidas e despesas essenciais acabam se acumulando, gerando estresse financeiro.
Sempre que possível, é importante manter um planejamento financeiro, com controle de gastos, criação de uma reserva de emergência e redução da dependência de rendas pontuais, como o 13º salário. Essa organização ajuda a atravessar períodos de instabilidade, minimiza impactos imediatos e oferece maior segurança diante de imprevistos trabalhistas.
👇 Saiba mais