13º salário: Os empregadores já se preparam para disponibilizar o abono aos empregados. Apesar do receio dos trabalhadores de colocar as mãos em todo o dinheiro, é preciso paciência, pois em alguns casos o 1º salário pode ser parcelado.
No caso do parcelamento do 13º salário, o prazo para liberação da primeira parcela termina na próxima quarta-feira (30) e também para entrega da cota uniforme. A segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até 20 de dezembro.
Cada parcela é igual a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito, seja o valor integral ou proporcional. No entanto, a segunda parcela inclui a ocorrência de descontos previstos em lei, como contribuições previdenciárias ou imposto de renda. A dedução também é feita no pagamento da cota uniforme.
De referir que o subsídio de Natal é proporcional ao tempo trabalhado num determinado ano. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira de trabalho assinada no mês de agosto, após 15 dias de prestação de serviço, o 13º salário passará a vigorar. A colheita é realizada até dezembro, portanto é gerado um cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que corresponderá ao valor do salário mensal, só será válido após 12 de trabalho na mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que passaram sem modificações mesmo com a reforma trabalhista.
O que é preciso para ter direito ao 13º salário?
O 13º salário é destinado aos trabalhadores que exercem atividade assalariada formal, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho há mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser atendidos para ter direito ao benefício, como:
- Ser rural, urbano, solteiro, empregado doméstico ou aposentado e pensionista do INSS;
- Empregados desligados por justa causa não receberão o 13º dia se o desligamento ocorrer antes do pagamento da primeira parcela;
- O empregado em férias que recebe licença médica ou tem o trabalho suspenso recebe o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados por lesão têm direito ao 13º abono proporcional ao tempo trabalhado em determinado ano;
- Os estagiários não têm direito ao 13º, mas as empresas podem pagá-lo voluntariamente.
O que acontece quando ocorrem atrasos no 13º salário?
Esse benefício continua sendo um direito obrigatório dos trabalhadores brasileiros. Como o não pagamento pelo empregador pode resultar em ação da empresa.
De acordo com a Lei nº 4.090 de 1962, todos os trabalhadores com pelo menos 15 dias de trabalho formal têm direito ao benefício. Este período é válido para todo o mês de serviço.
Por ser uma lei trabalhista, o 13º deve ser pago mesmo que o trabalhador seja demitido sem justa causa. Neste caso, é necessário fazer um cálculo proporcional.
No entanto, se a demissão for por justa causa, o valor é retido. Vale lembrar que as trabalhadoras afastadas por motivo de acidente ou licença maternidade também têm direito ao abono.
Saiba mais: