13º salário: encerrou ontem quarta (30) o prazo para pagamento da 1ª parcela. Enquanto isso, a 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro. O pagamento do benefício é direito de todos os empregados admitidos no regime CLT.
Você deve ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. Embora seja um dever de todos os empregadores, não é uma situação isolada quando a 1ª parcela do 13 salário não é paga ou é paga com atraso.
Nessa situação, a empresa que não cumprir o prazo poderá sofrer consequências na forma de multa administrativa.
Empresa não depositou a 1ª parcela do 13º o que fazer?
Segundo o Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, “[…] a falta de pagamento do 13º salário é considerada infração (Lei 4.090/62) que pode resultar em multa de UFIR 160 (R$ 170,25) por empregado. e esse valor pode dobrar novamente em caso de repetição”.
Além disso, o empregador se expõe ao risco de ter que indenizar o empregado pela correção do valor pago em atraso. Caso você não tenha recebido a 1ª parcela do 13º salário e/ou do 2º, você precisa entrar em contato com o RH ou financeiro da empresa e tratar do assunto.
Consequências para o empregador
Se a situação ainda não for resolvida, o empregado pode fazer uma reclamação ao Ministério do Trabalho ou à entidade sindical de sua categoria. Além disso, se o problema não for resolvido, é necessário ajuizar ação individual ou coletiva de cobrança da dívida na Justiça do Trabalho.
Por outro lado, é importante mencionar que o recurso não se aplica àqueles que solicitaram o 13º adiantamento de férias. Nesses casos, o empregado não receberá a 1ª parcela do 13º salário, apenas a 2ª.
vale ressaltar que na primeira 1ª parcela do 13º salário, o trabalhador ganha metade do valor de seu salário bruto sem desconto. Na segunda, que deve ser entregue até 20 de dezembro, há desconto no imposto de renda e no INSS. Portanto, seu valor é maior que o primeiro.
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