Após um longo ano de trabalho, os brasileiros estão cada vez mais próximos de conseguir aquele 13º salário extra. Os trabalhadores devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro.
O 13°salário é direito de todos os trabalhadores contratados no modelo CLT, mais conhecido como trabalhador formal.
Para ter acesso garantido a esse benefício, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano, sendo que quanto mais tempo trabalhou no ano, maior o 13º que pode atingir o valor da remuneração integral.
Pagamento do 13º salário
O empregado que não tenha decidido receber o 13º salário antecipadamente junto com as férias deve receber o 13º salário da seguinte forma:
- Pagamento pode ser integral até o dia 30 de novembro;
- Pagamento pode ser em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro;
- Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
Vale lembrar que se o dia 20 de dezembro cair em um final de semana, o empregador é obrigado a pagar e nunca adiá-la para o próximo dia útil.
Outra coisa importante a lembrar é que o empregador não é obrigado a pagar o 13º salário juntamente com o pagamento do mês, apenas o empregador tem que respeitar o prazo estabelecido em lei.
Caso o patrão atrase ou não pague o 13º salário?
Se o empregador não pagar o abono de Natal ou adiá-lo, ele comete uma infração pela qual incorre em pesadas multas por descumprimento da lei.
O valor da multa é de R $170,25 por empregado, sendo a multa dobrada em caso de reincidência. Além disso, o empregador se expõe ao risco de ter que arcar com a responsabilidade pela correção dos atrasados pagos pelo empregado de acordo com o acordo coletivo.
O que fazer caso o trabalhador não receba o 13º salário?
- Procurar o RH da empresa para notificar e cobrar os valores atrasados;
- Em caso de não acordo, será possível fazer uma denúncia pelo site da STI;
- Buscar a orientação do sindicato para formalizar a denúncia;
- Realizar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
- Em última instância, o trabalhador poderá cobrar na Justiça através de uma ação trabalhista.
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